A Comissão Mista de Consolidação da Legislação aprovou hoje projeto de lei que regulamenta o artigo 221 da Constituição sobre a programação regional de conteúdo para rádios e emissoras de TV. Pelo texto aprovado, se criou um prazo de 3 anos para que as emissoras possam se adequar às novas regras. Após 5 anos, foram aprovados novos períodos de transmissão . "Conseguimos aprovar um texto consensual, uma construção equilibrada sobre uma definição que já deveria existir há tempos", afirmou o relator da Comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O senador deixou claro que foram realizadas várias reuniões com segmentos do setor, principalmente com o subrelator da matéria na Comissão, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ). Jucá afirmou ainda que, no texto aprovado ficou claro a definição do que é programação regional e o que é programação local. Também ficaram explicitados o que são os produtores independentes regionais. A matéria segue agora para o plenário do Senado. O projeto está anexado.
Veja como são as regras de programação regional para o prazo de 3 anos após publicação da nova lei:
I - para localidades com até 500.000 habitantes, 336 minutos de produção regional, da qual 168 minutos de produção local;
II – para localidades com 500.001 a 1.000.000 habitantes, 392 minutos de produção regional, da qual 196 minutos de produção local;
III - para localidades com 1.000.001 a 5.000.000 habitantes, 504 minutos de produção regional, da qual 252 minutos de produção local;
IV - para localidades com mais de 5.000.001 habitantes, 672 minutos de produção regional, da qual 336 minutos de produção local.
Veja as regras para a programação regional para o prazo de 5 anos após publicação da nova lei:
1) para localidades com até 500.000 habitantes, 336 minutos de produção regional, da qual 168 minutos de produção local;
2) para localidades com 500.001 a 1.000.000 habitantes, 504 minutos de produção regional, da qual 252 minutos de produção local;
3) para localidades com 1.000.001 a 5.000.000 habitantes, 616 minutos de produção regional, da qual 308 minutos de produção local;
4) para localidades com mais de 5.000.001 habitantes, 840 minutos de produção regional, da qual 420 minutos de produção local.
Congresso muda votação dos vetos
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) presidiu nesta quinta-feira (11), a sessão do Congresso que aprovou o projeto de resolução sobre a nova sistemática de votação dos vetos. Pelo texto, o Poder Executivo comunicará de imediato ao Congresso sobre vetos realizados a projetos aprovados no Poder Legislativo.
Após protocolada a comunicação de um veto, em 72 horas, será criada uma comissão mista formada por três senadores e três deputados com o objetivo de elaborar um parecer no prazo de 30 dias.
Caso este prazo de 30 dias não seja cumprido, a pauta de votação do Congresso será sobrestada (trancada) e nada poderá ser votado até apreciação do respectivo veto.
"A criação da comissão foi um acordo que fizemos com a Câmara para possibilitar a votação da resolução. Fizemos um texto equilibrado com a contribuição das suas casas para viabilizar uma nova forma de votação dos vetos. É um grande ganho, um grande avanço que fortalece o trabalho legislativo e sem dúvida nenhuma agora vamos viver um novo momento", afirmou Jucá.
Ficou definido também que será realizada uma sessão ordinária na 3ª terça-feira de cada mês destinada exclusivamente para votação dos vetos.
Romero Jucá explicou que as novas regras valerão para todos os vetos comunicados com Congresso até 1º de julho deste ano. Os vetos pendentes até a mesma data serão recolhidos e apreciados em outra oportunidade.
"O Congresso teve responsabilidade, houve um entendimento dos líderes tanto do Senado quanto da Câmara, exatamente para que tivéssemos uma condição de apreciar vetos nesta nova sistemática. Os vetos anteriores a 1º de julho serão estocados e posteriormente vamos ver como vamos tratá-lo sem nenhuma pressa porque inclusive são vetos que comprometem o equilíbrio fiscal", explicou.