O Projeto de Lei Complementar 014/2012, de autoria do deputado estadual Joaquim Ruiz (PV), foi aprovado por unanimidade na sessão desta quinta-feira (20) da Assembleia Legislativa de Roraima. Agora segue para sanção governamental. Ao todo foram contabilizados 17 votos a favor.
O Projeto altera a redação dos parágrafos únicos 2º e 3º do Artigo 80 da Lei Complementar 053, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Roraima.
Com a nova redação, os servidores efetivos civis do governo estadual poderão solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família (cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado ou dependente) a cada 12 meses, podendo ser por até 60 dias e mantida a remuneração ou 90 dias, sem os vencimentos. A medida é ratificada também no artigo único quarto, acrescido ao novo texto.
Para ser contemplado pelo benefício o servidor deve apresentar no ato da solicitação de licença a avaliação médico-pericial. “É um benefício para o servidor público civil que necessita se afastar para acompanhar um familiar doente em tratamento médico, com a garantia do salário quando esse funcionário público ficar distante do posto de trabalho por até 60 dias”, frisou Ruiz.