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Política

TRE-RR extingue ação contra a prefeita Teresa Surita.


TRE livra Teresa Surita
 
Durante a 39ª sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), realizada nesta terça-feira (28), o Plenário do Tribunal julgou extinta uma ação de impugnação de mandato eletivo contra Teresa Surita, referente às eleições de 2010, quando a atual prefeita de Boa Vista ainda era deputada federal pelo PMDB.
 
O pedido foi julgado improcedente em virtude do requerimento inicial não vir acompanhado das provas exigidas. A decisão foi unanime reconhecendo a decadência dos prazos por parte do Ministério Público Eleitoral. O relator do processo foi o juiz Paulo César Menezes, que votou pela extinção do feito com base no inciso IV do artigo 269 do Código de Processo Civil.
 
Teresa era acusada de abuso do poder econômico, por excessivo gasto com transporte, alimentação e serviços prestados por terceiros; expressiva despesa na contratação de colaboradores de campanha, com potencialidade para repercutir no resultado do pleito; doação de combustível em troca de votos e pagamento de despesa com pessoal da campanha eleitoral realizado exclusivamente em espécie (dinheiro), em desrespeito ao que dispõe o artigo 21, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.217.

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