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Dívida pública

Jucá e Delgado da RF orientam prefeitos


 

 
 
Esta semana, a presidente Dilma Rousseff sancionou a MP 589, de relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que originou a Lei 12.810/2013. A matéria estabelece que os débitos contraídos até 28 de fevereiro, deste ano, ainda que inscritos na dívida ativa da União, ou com a execução fiscal já ajuizada, poderão ser pagos em até 240 parcelas — ou em um número de prestações que não excedam 1% da receita líquida do devedor—mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
 
Para orientar os prefeitos na realização deste parcelamento e não perderem os prazos, o senador Romero Jucá, juntamente com o Delegado da Receita Federal, Omar Rubim, estiveram juntos, esta manhã (24), com prefeitos e representantes de todos os municípios de Roraima. “Esta é uma grande oportunidade para ficarmos por dentro do assunto. As explicações do senador e do delegado da Receita Federal, com certeza, ajudaram bastante a esclarecer nossas dúvidas; para, então, começarmos a planejar o reparcelamento das dívidas”, afirmou José de Arimatéia, prefeito do Alto Alegre.  
 
Segundo o senador Romero Jucá esta é uma grande oportunidade dos municípios ficarem em dia. “Com a repactuação das dívidas, os municípios terão um alívio em seus pagamentos e os prefeitos poderão fazer novos planejamentos, inclusive resolvendo os casos de inadimplências e ficando aptos para receber novos convênios e investimentos” disse o senador.
 
O delegado da Receita Federal, Omar Rubim, esclareceu que a partir de segunda-feira a Receita vai providenciar a publicação da portaria que regulamentará a lei. “Em seguida da regulamentação vamos preparar uma guia para as prefeituras preencherem declarando quais as dívidas que entrarão no reparcelamento. Lembrando que a prefeitura precisa estar em dia com o INSS e o PASEP de 28 de fevereiro para cá.
 

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