Relatório dos dispositivos legais
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) tem reunião agora pela manhã, com a ministra de Relações Institucional, Ideli Salvati, sobre os dispositivos que serão regulamentados na Comissão Mista da Consolidação da Legislação e Regulamentação da Constituição. Acompanhado do presidente da Comissão, deputado Cândido Vacarezaa (PT-SP) , o senador irá apresentar o plano de trabalho da comissão e os primeiros assuntos que serão regulamentados, como crime de terrorismo e regulamentação do direito de greve do servidor público.
A Comissão Mista de Consolidação da Legislação foi criada para regulamentar cerca de 145 dispositivos legais da Constituilçã. Jucá, relator da CM, já definiu os subrelatores por temas, de acordo com a formação de cada parlamentar.
O senador Jorge Viana (PT-AC) ficou com os assuntos da Constituição que dizem respeito a organização do Estado, como os artigos 18, 19 e 26 da Constituição, como criação de municípios. Ao senador Pedro Taques (PDT-MT) coube as matérias relacionadas aos assuntos de Estado de Defesa/Estado de sítio, como os artigos 136 e 139 da Carta, além dos temas relativos aos poderes Executivo e Judiciário, nos artigos 79 e 81 (atribuições do vice-presidente e regime especial para pagamento de crédito de precatórios). Taques também se debruçará sobre a regulamentação das leis relativas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
O subrelator dos assuntos relacionados à Comunicação será o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), com temas sobre liberdade de informação nos artigos 220 e 221. Ao senador Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foram destinados temas relacionados os servidores públicos, administração pública e serviços públicos como os artigos 37 (direito de greve, limites remuneratórios e atuação integrada das administrações tributárias dos entes federados).
O deputado Arnaldo Jardim será o subrelator dos artigos relacionados aos requisitos e restrições aos ocupantes de cargos e empregos com acesso a informações privilegiadas; relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos; aposentadoria por invalidez permanente e cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor, entre outros.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ficará com assuntos sobre desburocratização e vai cuidar da transparência dos trabalhos, disponibilizando tudo no site. O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) cuidará da identificação de todas as leis que caíram em desuso para que elas sejam revogadas e a Constituição modernizada.
Relatoria
Os direitos trabalhistas e os assuntos relativos a tributação e finanças públicas ficarão com o senador Jucá. Entre os temas, estão proteção contra despedida arbitrária; licença-paternidade; produção do trabalhador face a automação; e os direitos dos trabalhadores domésticos.
No quesito Finanças e Tributação, o senador irá regulamentar sobre tributação e prevenção de desequilíbrios de concorrência; equiparação de pessoa natural destinatária das operação de importação de pessoa jurídica; redução de IPI na aquisição de bens de capital, entre outros.
Relatório sobre domésticas
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresenta hoje às 14 horas a minuta do projeto de lei complementar sobre o trabalho doméstico. O documento será formalmente apresentado aos deputados e senadores integrantes da Comissão Mista da Consolidação das Lei e Regulamentação da Constituição.
Abaixo, veja ponto a ponto as medidas anunciadas pelo senador:
- A multa de 40% nos casos de demissão será paga mensalmente com uma alíquota recolhida pelo empregador equivalente a 3% do salário.
- O valor será sacado ao final do contrato de trabalho nos casos de pedido de demissão ou demissão pelo empregador, desde que não seja por justa causa.
- A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%.
- O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador.
- O empregador pagará 1% de seguro contra acidente de trabalho.
- A contribuição do INSS do empregado será de 8%.
- Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 1% seguro contra acidente + 3% relativo a rescisão contratual).
- Criação do Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet.
- É proibido a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
- O empregador poderá optar pela contratação do empregador por meio de um Banco de Horas, pelo qual as horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas.
- O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalhos seguindo por 36 de descanso.
- O intervalo mínimo para almoço cairá de 2 horas para 30 minutos diários.
- Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias.
- Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 3 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias.
- Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento does débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas de mora e de ofício; de 100% sobre o valor do encargo legal e advocatício.
- Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00.
- O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei.
- O não pagamento de 3 parcelas implicarão em imediata rescisão do parcelamento.
- Será estabelecido um contrato de trabalho entre empregador e empregado.
- As alíquotas do empregador e do empregado serão pagas em um único boleto - super simples
- Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. ou seja, se um empregador entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para refeitos de indenizações.
- No caso de empregados que moram no local, não poderá ser descontado aluguel do salário do empregado. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregador, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo.
- O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo more no local.
- Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos.