O senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou hoje na tribuna do plenário do Senado que os municípios, Estados, autarquias e fundações já podem começar a renegociar suas dívidas com o Pasep em até 240 meses. Isso porque a Medida Provisória 589, sobre a Lei 12.810, foi sancionada no dia 15 de maio pela presidente Dilma Rousseff.
Além disso, a MP, cuja relatoria é do senador Jucá, permite que Estados e municípios renegociem suas dívidas previdenciária, ou seja, junto com o INSS. Para isso, é preciso que as prefeituras não percam o prazo de 90 dias para aderir a repactuação, contados a partir do dia 15 de maio. "Portanto, municípios e estados brasileiros, autarquias e fundações, que poderão parcelar o INSS com a Previdência, poderão também parcelar as dívidas do Pasep", afirmou.
Jucá destacou outro dado importante da Medida Provisória, que é o fim da cobrança do Pasep para convênios e transferências de recursos com objetivo definido.
"Ora, quando se fazia um convênio, para construir um hospital, para construir uma escola, ou se fazia transferência, fundo a fundo, de média e alta complexidade para recursos do SUS, o Estado ou o Município tinha de pagar um percentual de Pasep, como se aquele ingresso de recursos fosse de recursos próprios da Prefeitura", explicou
Essa demanda, inclusive, foi apresentada no documento entregue pelos governadores ao Congresso, pedindo modificações. "Nós conseguimos, negociando com o Governo, com a Presidenta Dilma, avançar nisso e, a partir da sanção dessa lei, as transferências para obras definidas, para assuntos definidos, para ações definidas deixarão de pagar Pasep e, portanto, isso será uma economia para Estados e Municípios".
Jucá também apontou o Capítulo II-A, que trata do refinanciamento e da transferência de bens imóveis. A medida permite que haja a portabilidade do financiamento habitacional.