Brasília – A presidente Dilma Roussef, sancionou nesta quarta-feira (15 ), a Medida Provisória 589/2012, estabelecendo novo parcelamento das dívidas de estados e municípios e de suas autarquias e fundações com a Previdência. A medida foi relatada no Senado, pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), que alerta que a partir de hoje (16), os municípios têm noventa dias para aderirem ao refinanciamento.
“ Nunca os municípios tiveram tão boas condições para acertar suas dívidas. A presidente Dilma deu um importante passo no apoio às prefeituras dando condições para que fossem acertados as dívidas passadas – disse Romero Jucá”.
A medida estabelece que os débitos contraídos até 28 de fevereiro deste ano, ainda que inscritos na dívida ativa da União ou com a execução fiscal já ajuizada, poderão ser pagos em até 240 parcelas — ou em um número de prestações que não excedam 1% da receita líquida do devedor—mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.
Os valores serão descontados dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor máximo dos descontos será de 1% da receita líquida do estado ou município. Uma alteração ao texto original da MP acrescentou a possibilidade de parcelamento de débitos ainda não constituídos.
A Medida Provisória 589 foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para sanar as dificuldades enfrentadas pelos entes federados que, em débito com a União, ficam impedidos, por lei, de receber as transferências do FPE e FPM, assim como de celebrar contratos e convênios e receber empréstimos. Somente 682 municípios (12,28% do total) não têm dívidas com a Previdência. A MP também estabelece regras a serem cumpridas pelos beneficiários do parcelamento, cujo descumprimento resultará em rescisão do acordo.