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AMARR

NOTA DE DESAGRAVO


 

 
A Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR) vem se manifestar publicamente em Moção de Desagravo em favor do juiz Jorge Fraxe, membro do Tribunal Regional Eleitoral, ante o comportamento reprovável e desrespeitoso do deputado federal Paulo César Quartieiro, quando este publicou texto na capa do jornal Folha de Boa Vista, ironizando e denegrindo uma decisão judicial embasada em larga jurisprudência. 
 
A AMARR entende que não cabe ao deputado apontar, com seu superficial conhecimento jurídico, o que seria ‘inconstitucional’ ou um ‘erro’  e sim, elaborar junto a seus pares, propaganda partidária digna, em conformidade com a ideologia da sigla. Ao contrário, o conteúdo da referida propaganda, suspensa por liminar, não faz menção alguma à discussão de temas sociais, programas ou metas partidárias.
 
O produto se resume a divulgação de publicidade negativa de outros partidos, dissociando-se completamente da discussão de temas de interesse político-comunitário. A propaganda em questão, abusa do desvio das finalidades preconizadas nos incisos do art. 45, da Lei dos Partidos Políticos. E já que o foco do programa não é o partido em si, a suspensão da campanha publicitária até o julgamento final da representação não trará qualquer tipo de prejuízo para o partido em apreço.  
 
A AMARR  entende ainda que o parlamentar deve recorrer à lei para questionar em Juízo seus direitos, o que não foi feito até o momento, e não à tentativa de desmoralizar as decisões judiciais, utilizando a mídia para criar fatos políticos. Destaca ainda que a manifestação de pensamento e a oposição a todo e qualquer governo são louváveis em um país democrático, mas que devem ser praticadas nos locais e momentos oportunos, em conformidade com a lei.
 

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