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Justiça

Eucatur é condenada a pagar indenização de R$ 2 milhões em ação movida pelo MPRR.


 

Cascavel é condenada
 
A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima e condenou a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo LTDA – Eucatur – ao pagamento de R$ 2 milhões, a título de danos morais coletivos pela má prestação de serviço.
 
Conforme a decisão, além das precárias condições dos veículos disponibilizados, a empresa não possui pontos de apoio eficazes, existência de superlotação nos ônibus, transporte de passageiros viajando em pé por longos trechos, ausência de cinto de segurança, bem como a falta do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
 
Para o promotor Ademir Teles Menezes, “a empresa, concessionária de serviço público que é, está obrigada, por força da lei, a prestar serviços adequados e eficientes. O tratamento dispensado pela Eucatur aos seus clientes representa uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que os problemas apontados em nossa ação causam transtornos e sofrimento aos usuários”.
 
A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em 02 de março de 2012, foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 041/2009, onde restaram comprovadas as irregularidades e o serviço deficitário, agora reconhecidos pelo Poder Judiciário.
 
Quanto à interrupção ou atraso nas viagens, a decisão também determina que a empresa forneça alimento e água aos passageiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. A sentença também determina que a Eucatur disponibilize ônibus adequados para o transporte e ative o SAC–0800, para atendimento 24 horas ao consumidor.
 
Os valores pagos a título de multa e indenização serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

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