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Entrevista

Delegado aponta que excesso de imprudência é o que tem matado no trânsito.


 

Imprudência no trânsito 
 
De janeiro a março de 2013 o Instituto de Medicina Legal (IML) registrou 44 mortes por acidentes de trânsito, 2,32% a mais que o registrado no mesmo período de 2012. Para o delegado de Acidentes de Trânsito, Paulo André Migliorin, o excesso de imprudência por parte de motoristas é o que mais tem matado no trânsito e contribuído para aumentar o número de mutilados em Boa Vista.
 
No ano de 2012 foram registradas no IML 164 mortes no trânsito. No período, 4.290 pessoas passaram por exames de corpo de delito por causa de lesões causadas em acidente de trânsito.
 
Nos três primeiros meses deste ano o IML registou 44 mortes, uma a mais que no mesmo período de 2012. Foram realizados os exames de corpo de delito em 736 pessoas. Em relação ao ano passado, quando nos três primeiros meses foram realizados exames de corpo de delito em 1.207 pessoas, houve uma queda de 39% no número de pessoas que realizaram esses exames no IML.
 
Para o delegado, mesmo com a lei mais dura, como é o caso da embriagues ao volante, muito motoristas continuam infringindo e cometendo barbáries no trânsito.
 
Semana passada a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que aumenta a pena para a prática do “racha” em vias públicas de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. A Lei cria também penas de reclusão se, desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria será votada ainda pelo Senado.
A principal novidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro atual é a introdução da pena de reclusão para os agravantes que possam ocorrer na prática do racha, mesmo que o agente não tenha desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo.
No caso de morte ocorrida em decorrência do racha, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
 
Em casos de reincidência dentro de 12 meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
 
Para a ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência.
Quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Para o delegado de Acidentes de Trânsito, seria de extrema importância que os deputados incluíssem as mesmas regras "do racha" para quem dirige sem habilitação, para quem foge do local de acidente e principalmente para quem empresta veículo a pessoa não habilitada. Para ele, as alterações o Código de Trânsito Brasileiro ocorrem em “conta-gotas".
 
Em Roraima, o delegado reconhece e concorda que aumentou a frota de veículos transitando em Boa vista, e proporcionalmente, o número de acidentes não aumentou, mas assusta a forma como estão ocorrendo.
 
 “Eu costumo dizer que em Roraima não há acidentes de trânsito, há imprudências no trânsito. Pessoas sem habilitação dirigindo, pessoas alcoolizadas dirigindo, pessoas que ultrapassam a velocidade, motoristas que não param em faixa de pedestre, outros que fazem rachas. Ou seja, é um conjunto de imprudências que não poderia ter outro efeito, senão as tragédias que se registram em Roraima. O que falta é mais consciência do povo para que tenhamos um trânsito melhor”, disse o delegado.
 

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