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Imposto de Renda

30 mil contribuintes não declararam IR


 

Há 15 dias do encerramento do prazo para a entrega da declaração anual do ajuste do imposto de renda, mais de 30 mil contribuintes ainda não prestaram conta com a Receita Federal do Brasil em Roraima, este número representa 59% de contribuintes que precisam prestar contas. Os números contabilizados  até o momento são  inferiores aos  registradas no ano anterior, haja vista que de  um total esperado  de 51.000 declarantes a Delegacia recebeu até hoje 20.952 declarações.
Neste sentido a Receita Federal alerta aos contribuintes que ainda não entregaram a declaração, que se antecipem e declarem o quanto antes, a fim de evitar atropelos na reta final que podem, inclusive, ocasionar erros no preenchimento da declaração gerando com isso a possibilidade da declaração ficar retida em malha.
Malha fina: É o processo pelo qual a Receita Federal efetua o cruzamento dos dados disponíveis em seus sistemas, objetivando detectar inconsistências da declaração do imposto de renda pessoa física - IRPF, atuando como filtro no sentido de inviabilizar  restituições indevidas, bem como, quando necessário no aprofundamento das investigação sobre o contribuinte que teve sua declaração retida em malha.
O contribuinte tem até às 23h59m59s do dia 30 de abril para fazer a sua declaração. A Receita Federal informa que está preparada para receber até 3,5 milhões de declarações por dia. Mesmo assim, o órgão recomenda aos contribuintes que não deixem para entregar a declaração na última hora.
Um possível congestionamento no próprio provedor do contribuinte ou uma interrupção na linha de transmissão de alguma operadora, como já ocorreu em anos anteriores, são alguns dos problemas que podem causar transtorno a quem deixa para entregar o documento no final prazo. 
Vale lembrar que, desde o ano passado, a efetiva entrega da declaração do IRPF só pode ser feita pela internet. Ainda que o contribuinte leve a declaração em disquete a uma agência do Banco do Brasil, a transmissão será via web. 
 
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Também deve Deve apresentar a DIRPF 2013 a pessoa física que recebeu em 2012 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 ou quem, em 31 de dezembro de 2012, teve posse ou a propriedade, de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
 

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