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AMARR

Associação repudia ação de membros do MPE


 

NOTA DE DESAGRAVO E DE REPÚDIO

A Associação dos Magistrados de Roraima (AMARR) vem a público manifestar repúdio à conduta de membros do Ministério Público do Estado de Roraima e a maneira como foi conduzida a reportagem sobre decisões condenatórias de juízes da Vara de Tóxicos, publicada no dia 05.ABR.2013. A AMARR tem conhecimento que foi oportunizado acesso as informações constantes nos processos e a todos os recursos necessários, tanto judiciais quanto administrativos.

Destaca que as decisões judiciais submetidas à apreciação de todo e qualquer magistrado são amparadas nas provas produzidas pelas partes e no princípio universal que rege a legislação brasileira do LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.

Em qualquer estado democrático de direito, as decisões judiciais são todas fundamentadas e sujeitas à reapreciação pela parte que se sentir lesada por meio dos recursos cabíveis.

A exploração midiática do tema, da forma distorcida como vem sendo feita, tem trazido um desserviço àqueles que trabalham pelo pleno exercício da Justiça. A mais, a informação distorcida se converte em ofensa à honra e à dignidade da pessoa humana e do profissional no exercício de suas atribuições legais.

Certamente, deve incomodar alguns membros do Ministério Público o fato de o juiz de Direito ser órgão do Poder Judiciário. O Ministério Público, em mesmo nível da Defensoria Pública e dos Advogados, não são órgãos de Poder.

Observa-se que o juiz não age de ofício, mas, in casu, por provocação do Ministério Público, do Defensor Público e dos Advogados que assistem às partes e, repetindo-se, das decisões judiciais cabem recursos processuais.

Usar a imprensa para denegrir a atuação do judiciário é um desrespeito à nossa legislação. É irresponsabilidade e incompetência. Irresponsabilidade, por apresentarem, conscientemente, petições sem as provas necessárias. Incompetência, por redigirem à margem da regular regra gramatical e sem a devida fundamentação jurídica – sem o devido liame entre a conduta e a norma jurídica. É a busca por notoriedade pessoal. É a busca de autoafirmação profissional. Existem os recursos processuais e administrativos, mas preferem a mídia.

A AMARR estará, sempre, à disposição dos magistrados para adoção de medidas judiciais contra os que, de forma leviana e ilegal, aviltarem sua honra pessoal e funcional, neste ato manifestando seu desagravo público em favor dos ilustres magistrados titulares e substitutos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista.

 

Gursen De Miranda

Desembargador
Presidente da AMARR

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