NOTA DE ESCLARECIMENTO
A secretaria Estadual da Justiça e da Cidadania – SEJUC/ RR, em reposta a denúncia feita ao Portal G1, quanto à atribuição da guarda nas guaritas do sistema prisional, atualmente função desempenhada pelos Agentes Penitenciários, bem como sobre o uso de armamento por tais servidores sob a responsabilidade da Sejuc/RR, temos a declarar que:
-
De acordo com a Lei 166 - Lei de Execuções Penais, os Agentes Penitenciários têm atribuições de realizar a guarda das Unidades Prisionais onde estiverem lotados. Por uma avaliação inicial, decidimos que esses novos profissionais deveriam assumir suas funções de forma absoluta e de acordo com as próprias deficiências apresentadas pela Polícia Militar, que já não vinha tendo condições de assumir as guardas das guaritas conforme a necessidade. Na cadeia de São Luiz do Anauá não havia PM. Na cadeia feminina, apenas o portão era ocupado por PM. Na cadeia masculina de Boa Vista, apenas uma guarita era ocupada por PM. Na PAMC, apenas de 02 a 04 guaritas eram ocupadas. Assim, a decisão foi de liberar a PM da missão nas Unidades Prisionais que estavam mais tranquilas em relação ao problema das fugas, isto é, Cadeia Publica de Boa Vista e Cadeia Feminina do Monte Cristo. Desta forma, poderíamos reforçar as missões na PAMC com mais 03 postos de guarda da PM. E é desta maneira que está sendo feito. Esperamos que a PM possa manter a necessidade mínima que apresentamos de 05 (cinco) guaritas na PAMC, para sustarmos as fugas, reforçando a muralha com mais duas guaritas ocupadas por Agentes Penitenciários. Este foi o planejamento feito e lamentamos que esteja havendo reações.
-
A avaliação técnica em relação ao uso de armamentos levou a SEJUC a não priorizar dotar de armamento pesado esses Agentes que estão nas guaritas, até porque os novos agentes estão usando os mesmos armamentos que eram usados pelos policiais civis e militares que eram lotados nessas Unidades Prisionais e desenvolviam suas atividades em tais setores.
-
Equipamentos como algema e armamento letal não devem ser disponibilizados individualmente, pois não nos é permitido fornecer uma arma para cada servidor. Isso inclusive, quem determina é a Lei e nós trabalhamos em conformidade com as Leis brasileiras. Para que uma aquisição desta natureza seja realizada é necessário que nos adequemos à legislação nacional, regulamentada pelo Ministério da Defesa. Para dotação total de 328 agentes, pela legislação, nos é permitido fazer uma aquisição de apenas 130 revólveres. E o processo para a aquisição do material permitido já está em andamento, mas licitações demandam tempo, de acordo com a lei 8666 (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública). Enquanto a aquisição não é autorizada, contamos com o empréstimo de revólveres da PM e da Polícia Civil, instituições que estão com material excedente e que estão nos auxiliando quanto a este material.
-
Nossa forma de trabalhar está em sintonia com os demais estados brasileiros, que no momento, por entendimento geral, não concordam que os agentes penitenciários usem armamento letal em seus locais de trabalho, salvo aquelas funções que causam a exposição externa do agente e preso (como é o caso de escoltas, nas saídas das Unidades Prisionais).
-
Não podemos e não queremos fazer uma gestão preocupados com pessoas que pensam de forma errônea. A verdade é que a vida e o trabalho nas unidades prisionais está mudando e toda mudança gera reações adversas, contrárias a vontade de alguns. Estamos a menos de 03 meses trabalhando com um efetivo maior de servidores, pois entendemos que as mudanças no sistema não devem acontecer de forma abrupta. Devemos nos adequar de acordo com nossa capacidade física, material e orçamentária.
-
O curso de formação dos agentes penitenciários do Estado de Roraima durou quase cinco meses e teve instrução de guarda de instalações. Cabe ressaltar que em alguns Estados do Brasil não se realiza o curso de formação para agente penitenciário. Mas em Roraima o Governo disponibilizou o referido, com mais de 04 meses de duração, com instruções bem fundamentadas, tanto da parte teórica quanto prática. Todavia é importante informarmos que ainda será disponibilizada a instrução de uso da carabina calibre 12mm, com balas de borracha, para uso em algumas guaritas das Unidades Prisionais. Entretanto somente algumas guaritas serão contempladas com tal armamento.
-
Reiteramos mais uma vez que esse tipo de denúncia é lamentável e deve ter vindo de pessoas que não estão comprometidas com o cargo que aceitaram ocupar, por meio de um concurso sério, realizado com lisura e seriedade. Essas pessoas estão esquecendo a verdadeira função de um agente público, que é a de promover o bem comum, em favor de todos, não em detrimento de alguns.
-
Admitimos ainda que o trabalho em contato com pessoas privadas de liberdade é extremamente estressante e já alertamos aos agentes que estamos em gestões com a SESP para que, na retomada do Programa de gerenciamento e controle do estresse, seja ampliado aos novos profissonais do sistema prisional. Assim já havíamos feito quando da primeira fase desse programa, quando abrangemos os agentes carcerários que trabalhavam nas Unidades Prisionais.
-
Finalizamos informando que todas as dúvidas sobre qualquer aspecto relativo ao trabalho nas Unidades Prisionais pode e deve ser levado ao conhecimento dos gestores, pois nosso interesse é dar respostas imediatas e verídicas dos fatos.
Agradecemos, ao tempo que nos colocamos à disposição para mais informações que se fizerem necessárias.
General Eliéser Girão Monteiro Filho
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania