O Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA realizou um trabalho de melhoramento e simplificação do processo de preenchimento do formulário para a inscrição de aquicultor no Registro Geral da Pesca – RGP. Os interessados podem acessar o site do MPA (www.mpa.gov.br) e realizar os primeiros procedimentos para a solicitação de forma mais simples e desburocratizada.
Com as novas mudanças, o processo terá mais agilidade no tramite bem como outros benefícios: menor custo ao produtor, comunicado prévio de vencimento do RGP e comunicado prévio de vencimento da Licença Ambiental, além de um melhor controle do MPA.
Ao acessar o site, deve-se preencher o formulário fornecendo informações acerca da atividade desenvolvida, sobre a propriedade a qual é realizada a criação e dados pessoais.
Com o registro, o piscicultor estará legalmente habilitado para exercer a atividade aquícola e respectivamente apto também a ter acesso a créditos e financiamentos através do Plano Safra.
Em Roraima, atualmente são 103 os aquicultores devidamente cadastrados no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, destes, são 71 Registros e 32 Licenças vigentes. Soma-se ainda um total de 51 de Licenças e Registros vencidos, em aguardo de pedido de renovação.
Todavia, muitos são os piscicultores em todo o estado que ainda não possuem nem registro e nem licença de aquicultor, devendo os mesmos dirigirem-se à SFPA/RR para regularização de sua atividade.
Procedimento
O procedimento é simples. Para obter o registro o próprio piscicultor preenche e imprime o requerimento através do sistema, assina e envia para a Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Roraima – SFPA/RR junto com os seguintes documentos: quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal e do cadastro de pessoa física; quando pessoa jurídica, cópia do documento que comprove seu representante legal e sua existência jurídica.
Para a obtenção da Licença de Aquicultor deve ser apresentado o formulário de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal juntamente com cópia da licença ambiental ou, quando for o caso, da dispensa de licenciamento ambiental expedida pelo órgão ambiental competente; comprovante de recolhimento do valor da taxa, previsto em legislação específica, e, quando couber; comprovação de inscrição prévia no RGP (registro de aquicultor).
O Registro, assim como a Licença de Aquicultor, terá validade de um ano contado a partir da data de expedição, devendo ser renovados anualmente. Ambos serão cancelados quando não renovados em até 12 (doze) meses após a data de vencimento.