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Liminar

Advocacia privada


 

A Secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima, por unanimidade, concedeu liminar, nesta terça-feira (12), à Associação dos Procuradores do Estado de Roraima, permitindo o exercício da advocacia privada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação contra a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que publicou - extemporaneamente  - veto em Lei Complementar Estadual,  proibindo o exercício da advocacia privada aos procuradores.

A publicação da Assembleia se refere à derrubada de um veto, por parte da Assembleia, a uma Lei sancionada pelo Executivo Estadual há 9 anos.  Ocorre que a Constituição do Estado de Roraima determina, conforme artigo 43, um prazo de 48 horas para promulgar a lei que contenha texto objeto de veto rejeitado.

Esse fato, porém, não foi observado pelos parlamentares atuais e pelos deputados daquela época. Com base nesse artigo, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou a publicação como afronta às normas constitucionais, capaz de ocasionar a preclusão do ato.

A Corte entendeu ainda que proibir o exercício da advocacia privada aos procuradores do Estado após nove anos de permissão, poderá causar prejuízos imensuráveis àqueles procuradores que advogam para particulares.

“Essa medida é importante para assegurar direitos dos impetrantes, mas acima de tudo a concessão da liminar revela a maturidade do Tribunal e garante a segurança jurídica”, disse o presidente da Seccional de Roraima, Jorge Fraxe.

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