- 05 de janeiro de 2026
A Secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima, por unanimidade, concedeu liminar, nesta terça-feira (12), à Associação dos Procuradores do Estado de Roraima, permitindo o exercício da advocacia privada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Associação contra a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que publicou - extemporaneamente - veto em Lei Complementar Estadual, proibindo o exercício da advocacia privada aos procuradores.
A publicação da Assembleia se refere à derrubada de um veto, por parte da Assembleia, a uma Lei sancionada pelo Executivo Estadual há 9 anos. Ocorre que a Constituição do Estado de Roraima determina, conforme artigo 43, um prazo de 48 horas para promulgar a lei que contenha texto objeto de veto rejeitado.
Esse fato, porém, não foi observado pelos parlamentares atuais e pelos deputados daquela época. Com base nesse artigo, o Pleno do Tribunal de Justiça considerou a publicação como afronta às normas constitucionais, capaz de ocasionar a preclusão do ato.
A Corte entendeu ainda que proibir o exercício da advocacia privada aos procuradores do Estado após nove anos de permissão, poderá causar prejuízos imensuráveis àqueles procuradores que advogam para particulares.
“Essa medida é importante para assegurar direitos dos impetrantes, mas acima de tudo a concessão da liminar revela a maturidade do Tribunal e garante a segurança jurídica”, disse o presidente da Seccional de Roraima, Jorge Fraxe.