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Fiscal

Receita Federal em Roraima orienta procedimentos para trânsito de mercadorias.


Receita Federal orienta

A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista (DRF/BVT), dá orientações a pessoas que ainda não conhecem as regras impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o trânsito de mercadorias compradas na Venezuela e na Guiana. Quantidade de produtos, em que situação ocorre o pagamento de impostos e quais os documentos necessários são alguns dos quesitos orientados pela Receita.

Fazer compras nos países vizinhos virou alternativa para os brasileiros, que aproveitam as os preços baixos oferecidos do outro lado da fronteira. Bebidas, sabão e produtos alimentícios são os principais produtos adquiridos na Venezuela, enquanto na Guiana são os tênis, roupas e acessórios de marcas renomadas.

Mas é preciso ficar atento em relação a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), e os tributos pagos sobre bens que excedem a cota de isenção. Bagagem Acompanhada é aquela transportada pelo próprio viajante, no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga.

Bens que podem ser trazidos do exterior, sem pagamentos de impostos:

-livros, folhetos e periódicos;
-bens de uso ou consumo pessoal  do viajante;
-bens nacionais ou nacionalizados  que,
comprovadamente, estejam retornando ao país;
-outros bens adquiridos no exterior, observados,
simultaneamente, os limites de valor e de quantidade da
quota de isenção

Além desses bens, cada viajante tem direito a mais US$500,00 em compras no Free Shop de chegada ao Brasil.

Quota de Isenção para Bagagem Acompanhada

Viajante que ingressa por via aérea ou marítima
Limite de valor: US$500,00 (quinhentos dólares)
Limites de quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$10,00;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,
desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.


Viajante que ingressa via terrestre, fluvial ou lacustre:

Limite de valor : US$300,00
Limites de quantidade:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas, de bens não relacionados nos itens “a” a “d”(souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$5,00;
f) 10 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”,
desde que não haja mais do que 3 unidades idêntica


TRIBUTAÇÃO ESPECIAL

Se os bens ultrapassarem o valor da quota de isenção, mas estiverem dentro dos limites quantitativos, será aplicado o Regime de Tributação Especial (RTE). Nesse caso, o imposto será de 50% sobre o que exceder o valor da quota de
isenção. Exemplo: viajante chega ao Brasil, por via terrestre, com bens adquiridos no exterior no total de US$ 600,00:

US$600,00 (valor dos bens tributáveis)

- US$300,00 (quota de isenção - via aérea)
  US$300,00 (valor excedente)

     x 50% (alíquota do imposto)
US$150,00 (imposto a pagar)


TRIBUTAÇÃO COMUM

Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos e aqueles que não se enquadrarem no conceito de bagagem acompanhada ficarão retidos pela Receita Federal e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum (RTC).


Conforme a Legislação Brasileira, estão exclusos da lista de produtos os medicamentos e os simulados de arma de fogo. O ideal é que na hora da compra no exterior, os consumidores exijam dos comerciantes a fatura, pois esta será apresentada na aduana e servirá de base para que seja calculado o imposto a ser pago. Caso não tenha a fatura em mãos, a orientação aos fiscais é que sejam feitas pesquisas de preços nas informações da Receita.


Declaração de Porte de Valores

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, deverá apresentar Declaração de Porte de Valores (e-DPV), via internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv.

A fiscalização aduaneira nas inspetorias de Bonfim e Pacaraima, verificará a exatidão da declaração.

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