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Greve

Sinter e Governo do Estado chegam a acordo em audiência de conciliação.


Sinter para com a greve

Em audiência de conciliação realizada ontem ( 20.09) entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) e o Governo do Estado de Roraima, e mediada pelo desembargador Mauro Campello no Dissídio Coletivo de Greve n.º 000 12 001192-9, as duas partes acordaram pelo fim do movimento grevista, mediante a acordo firmado nos pontos da pauta do Sinter. A audiência foi acompanhada pela Procuradora-Geral de Justiça, em exercício Drª. Elba Christine Amarante de Moraes.

De acordo com o Desembargador Mauro Campello essa foi a primeira audiência de conciliação na segunda instancia relacionado a Dissídio coletivo de Greve e que o “Papel do Judiciário é procurar sempre o melhor para a sociedade. Estão de parabéns os envolvidos, que souberam ponderar em prol da sociedade. Na conciliação é assim cada qual cede um pouco e todos acabam ganhando”, afirmou.

Os pontos da pauta, objeto do dissídio, foram amplamente discutidos entre os representantes do Comando de Greve, sendo porta-voz o Diretor Geral do Sinter Sr. Josinaldo Barboza Bezerra, acompanhados de seus advogados. Representando o Governo do Estado o Dr. Tyrone Mourão Pereira, Procurador-Geral do Estado interino, acompanhado dos Secretários de Educação Lenir Rodrigues Luitgards Moura, de Gestão Estratégica e Administração, Gerlane Baccarin, Secretário da Casa Civil Sérgio Pillon e o Diretor do IPER – Instituto de Previdência do Estado de Roraima, Rodolfo Braga.

Ao final o des. Mauro Campelo homologou o acordo e proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o presente acordo, na forma dos itens acima pactuados entre o Estado de Roraima e o SINTER – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima, que ficam fazendo parte desta decisão, fixando o valor da multa diária pelo descumprimento em R$ 1.000,00 (um mil reais), para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. As partes saem devidamente intimadas e abrem mão do prazo recursal. Ciência à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se”

Segue a íntegra do acordo firmado:

a) Plano de Carreira unificado com a participação do SINTER:

I. O Estado de Roraima assume o compromisso de implantar o plano unificado de carreira para todos os trabalhadores em educação, devendo respeitar o acesso por concurso público à respectiva carreira, ou seja, impossibilitando a implantação do instituto da transposição. O Estado de Roraima também se comprometeu em não alterar o tempo de serviço para progressão, e que já foi assumido pelo Governo do Estado;

II. O Estado de Roraima assume o compromisso de que não serão consideradas as faltas para efeitos de progressão, conforme proposta do Sindicato, e que já foi assumido pelo Governo do Estado;

III. O Estado de Roraima assume o compromisso de que não haverá o sistema de cotas para a progressão, conforme proposta do Sindicato, e que já foi assumido pelo Governo do Estado;

IV. O Estado de Roraima assume o compromisso de adequar a atual comissão de forma paritária, formada com 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) indicados pelo Estado e 06 (seis) indicados pelo SINTER, para dar continuidade à elaboração do projeto do Plano de Carreira Unificada dos Trabalhadores (Servidores da Educação Básica) da Educação;

V. O Estado de Roraima assume o compromisso de encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei sobre os temas acima até o dia 30 de novembro de 2012.

b) Cumprimento imediato da Lei do Piso, Lei nº. 11.738/2008, referente à jornada de trabalho (art. 2º, §4º):

O Estado de Roraima não pretende, neste momento, fazer acordo sobre o tema, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.167-DF, está aguardando o trânsito em julgado, todavia propôs que a implantação sobre a jornada de trabalho fosse discutida na comissão do item anterior, sendo que o sindicato propôs que a mesma passasse a vigorar no início do primeiro semestre de 2013, não chegando as partes a um acordo sobre este tema.

c) Eleição direta para diretores de escolas da rede estadual:
 
O Estado de Roraima assume o compromisso de implementar a eleição direta para diretores de escolas da rede estadual, limitada a lista tríplice de candidatos, a ser apresentada ao Governador do Estado, podendo concorrer professores, supervisores escolares e orientadores escolares, e outros servidores efetivos da escola a que pertençam, com qualificação de nível superior e outros requisitos a serem definidos pela comissão do item “a”, para o início do ano letivo de 2013.

d) Retorno dos recursos do IPER para os bancos oficiais:

O Estado de Roraima assume o compromisso, na forma da legislação, de fornecer as informações necessárias sobre aplicações, investimentos e movimentações financeiras do IPER – Instituto de Previdência do Estado de Roraima ao SINTER, sem qualquer “burocracia”. O Estado de Roraima está colocando todas as informações no portal da transparência e fazendo as publicações de seus balancetes no Diário Oficial do Estado, conforme recomendações do Tribunal de Contas do Estado, e estará no próximo mês lançando um site, onde o cidadão poderá compartilhar as informações sobre a gestão do IPER. O Estado de Roraima ainda se comprometeu encaminhar o anteprojeto de lei sobre o IPER para ciência e sugestões ao SINTER.

e) Pagamento de retroativos das progressões horizontais e verticais:

O Estado de Roraima assume o compromisso de assegurar a representação do SINTER na comissão de cálculos para pagamento retroativo das progressões com 03 (três) membros. O Estado informou que atualmente está pagando as progressões do quadro geral e do magistério, salvo o retroativo do quadro geral, não sabendo apenas precisar a data deste pagamento, porém a parte de cálculos já se encontra pronta. A data para pagamento depende da Secretaria da Fazenda, por ser competência desta informar tal data.

Por último, ficou acordado que nenhum trabalhador da educação poderá sofrer sanções referentes à greve, ou mesmo desconto em seu pagamento pelos dias paralisados, devendo retornar as atividades na próxima segunda-feira dia 24.09.2012. Acordou-se, também que as aulas para reposição dos dias de greve serão aos sábados, independentemente de pontos facultativos e feriados, começando no sábado 29.09.2012 e encerrando esta parte do acordo no sábado 1º de dezembro do corrente ano. Nas escolas onde não houve interrupção dos dias letivos e substituição do profissional trabalhador, a reposição será feita mediante reforço em horário que não coincida com suas aulas normais e os demais trabalhadores em horário diverso do seu horário normal, nos sábados ou à combinar.

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