- 05 de janeiro de 2026
TRE pode cassar Mecias de Jesus
Atendendo a ação impetrada pela Coligação “Boa Vista no Coração, que apoia a candidatura da deputada federal Teresa Surita nas eleições municipais deste ano, o Ministério Público Eleitoral deferiu o pedido de impugnação do registro da candidatura do deputado Mecias de Jesus, a prefeito de Boa Vista. O Promotor Eleitoral junto à 5ª. Zona Eleitoral, Luiz Antônio Araújo de Souza é o autor da ação contra a candidatura de Mecias de Jesus.
Na ação, a Coligação “Boa Vista no Coração” sustenta que Messias de Jesus já responde a diversas acusações na justiça , dentre as quais, apropriação de recursos público e formação de quadrilha, o que, segundo o Ministério Público Eleitoral impossibilita “sua candidatura por afronta ao dispositivo constitucional da moralidade e análise da vida pregressa dos pretensos candidatos”.
No seu arrazoado junto ao Juiz Eleitoral, o promotor Luiz Antônio Araújo de Souza diz que Mecias de Jesus ao rebater o pedido de impugnação de sua candidatura, afirmou que a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), “trata-se de fato político utilizável como combustível eleitoral” e que os argumentos da Coligação “Boa Vista no Coração” ferem o princípio da presunção de inocência e cuidarem de matéria hodiernamente superada por nossos Tribunais”.
Luiz Antônio Araújo de Souza diz lembra que a ação contra Mecias de Jesus “demonstrou com documentos que o impugnado responde pelo rumoroso caso dos gafanhotos, sendo dele um dos principais protagonistas, circunstância que revela não haver o preenchimento do parâmetro moral exigido pela Constituição e pela sociedade local”.