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Justiça

STF começa maior julgamento de sua história, 2.615 dias após denúncia do mensalão.


Começa julgamento do mensalão

Os 38 réus do caso do mensalão começam a ser julgados às 14h nesta quinta-feira (2) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) 2.615 dias após o escândalo emergir, em uma entrevista do então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) à "Folha de S.Paulo", publicada no dia 6 de junho de 2005  (veja aqui a cronologia do caso).  As acusações sobre um esquema de compra de apoio ao governo federal deram início ao maior escândalo do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, então em seu primeiro mandato.

O julgamento será o maior da história do Supremo, o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. O número de réus envolvidos é o maior de um processo já julgado pela Corte. Há ainda a expectativa de que o julgamento venha a ser o mais longo até hoje do STF. Também a complexidade do caso chama a atenção: foram ouvidas mais de 600 testemunhas de acusação e defesa em diversos Estados brasileiros e até no exterior. Os autos da Ação Penal 470 somam mais de 50 mil páginas.

Em 2007, a denúncia contra os 40 réus --incluindo Jefferson-- foi aceita pelo STF. O número caiu para 38 com a exclusão do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, que fez um acordo na Justiça e prestou serviços comunitários, e com a morte do ex-deputado José Janene (PP), em 2010.

No banco dos réus, aparecem importantes figurões petistas, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado José Genoino, e políticos de outros partidos que ajudaram os petistas a chegar ao poder. Também estão na lista o tesoureiro de campanha petista Delúbio Soares e o publicitário Duda Mendonça, além de Marcos Valério, apontado como operador do esquema.

Roberto Jefferson, deputado cassado do PTB-RJ, atualmente é presidente da legenda. Foi quem denunciou o esquema do mensalão. Teria sido beneficiado por esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B e ainda recebido R$ 4.545.000,00 para votar a favor de matérias do interesse do governo federal, segundo o STF. Acusação: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O que aconteceu: teve seu mandato de deputado federal cassado Sergio Lima/FolhapressO grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

No seu relatório final, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede a condenação de 36 dos 38 réus. Segundo ele, não haveria provas suficientes para condenar o ex-ministro de Comunicação de governo Luiz Gushiken e Antonio Lamas, irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal, Jacinto Lamas.

Entenda como será o julgamento

O julgamento do mensalão está dividido em duas fases. Na primeira, o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa, lerá uma síntese do seu relatório, com os argumentos dos 38 réus e da acusação, a Procuradoria Geral da República. Em seguida, será a vez do procurador-geral, Roberto Gurgel, fazer a sua manifestação e apresentar provas da existência do esquema.

Nos dias seguintes, os advogados dos 38 réus terão uma hora cada um para fazer a apresentação da defesa. A previsão é que a primeira fase aconteça nos dias 2, 3, 6, 7, 8, 9,10, 13 e 14 de agosto. Com duração de cinco horas, as sessões começarão sempre às 14h.

A última fase será destinada à leitura do voto de cada um dos 11 ministros do STF, que irão revelar se absolvem ou condenam os réus. Nesta etapa, as sessões devem ocorrer nos dias 15, 16, 20, 23, 27 e 30 de agosto, a partir das 14h, mas sem horário para terminar.

O primeiro a votar será o relator, seguido do revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski. A partir daí, a votação segue por ordem inversa de antiguidade, da ministra Rosa Weber, a mais nova na Corte, até o ministro decano, Celso de Mello. O último a votar será o presidente do STF, ministro Ayres Britto. Depois disso, o resultado será anunciado.

Se o julgamento precisar se estender no setembro, as datas das novas sessões deverão ser publicadas no Diário da Justiça.

Paradigma

“Esse julgamento será um paradigma, um marco no país. Se absolver em massa, o Judiciário corre o risco de ter a sua credibilidade manchada. Por outro lado, se condenar ex-funcionários do alto escalão do governo, o tribunal estará dando um recado histórico contra a impunidade”, analisa Paulo César Nascimento, professor do Instituto de Ciência Política da UnB (Universidade de Brasília).

O cientista político David Fleischer, também da UnB, concorda: “Esse julgamento será um divisor de águas. Independentemente do resultado, já mostra à sociedade que a corrupção não passa mais em branco. Não acredito que vá evitar que surjam novos casos, mas certamente servirá de exemplo para inibir a ação de corruptos.”

As defesas de alguns acusados devem questionar a competência da Corte para julgar quem não tem foro privilegiado. O advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, que defende José Roberto Salgado (ex-executivo do Banco Rural), já adiantou que vai fazer o pedido no começo do julgamento. Os ministros terão de decidir a questão de ordem antes de dar continuidade aos trabalhos, o que poderá atrasar o cronograma.

Somente três acusados têm foro privilegiado: os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Em 2007, o STF já havia decidido em uma votação que o julgamento não seria desmembrado em duas partes para que os réus sem foro especial fossem julgados pela Justiça comum, mas ainda pode ser questionado novamente.

“A defesa pode insistir no desmembramento por entender que os réus sem foro especial saem prejudicados porque não terão como recorrer a uma instância superior já que o STF é o órgão máximo do Judiciário brasileiro”, explica Davi Tangerino, professor de direito penal da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas - São Paulo) e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Para contornar outra estratégia que pode ser usada pela defesa para atrasar o julgamento, a DPU (Defensoria Pública da União) destacou uma equipe de cinco defensores, além do defensor público-geral federal, Haman Córdova, para acompanhar o caso de perto e poder substituir advogados que eventualmente abandonem a causa em cima da hora. Um dos réus, o doleiro Carlos Alberto Quaglia, já é representado por um defensor.

Dicionário do mensalão

Absolvição:  Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.

Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.

Acórdão:  É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.

Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ("acusação"). Não confunda com indiciado ou condenado.

Agravo regimental: Recurso judicial que caberá caso o julgamento não seja unânime.

Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.

Corrupção ativa: Segundo o artigo 333 do Código Penal, significa oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção passiva: De acordo com o artigo 317 do Código Penal, é solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Denúncia: É uma acusação formal contra alguém pela prática de um crime. É apresentada pelo Ministério Público à Justiça.

Embargos: Tipos de recursos ou processos que podem ser usados pela defesa após um julgamento. São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No STF, também cabem os embargos de divergência e os embargos infringentes.
Embargo declaratório: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
Embargo infringente: É interposto quando a decisão de um tribunal não tem caráter unânime.
Evasão de divisas: Segundo a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86), ocorre quando se efetua uma operação de câmbio não autorizada para enviar dinheiro ao exterior.

Formação de quadrilha: Quando mais de três pessoas se associam com o objetivo de cometer crimes. Está previsto no artigo 288 do Código Penal.
Foro privilegiado: Privilégio concedido a autoridades públicas, como presidentes, governadores e deputados, de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância.

Gestão fraudulenta: Significa gerir fraudulentamente uma instituição financeira, segundo o artigo 4 da Lei de Colarinho Branco.

Habeas corpus: Garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição a sua liberdade de locomoção.

Impedimento: Ocorre quando o juiz ou ministro fica impedido de atuar em um processo por fazer parte dele ou ter proferido sentença ou decisão em primeiro grau de jurisdição. Também fica impedido quando o seu cônjuge ou parente for advogado de defesa da parte. A declaração de impedimento pode ser feita pelo próprio magistrado ou pedida pelos advogados de defesa e pela Procuradoria-Geral da República. No impedimento, o grau de envolvimento é maior do que na suspeição.
Indiciamento: É ato do delegado de polícia que consiste na qualificação de uma pessoa como suspeita de um crime durante inquérito policial.

Lavagem de dinheiro: Segundo a lei 9.613/98, lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou valores provenientes de crime.

Mensalão: A Procuradoria-Geral da República descreve o mensalão como um esquema clandestino de financiamento político organizado pelo PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso em 2003 e 2004, logo após a chegada dos petistas ao poder. Apesar de ter se popularizado, a palavra ainda não foi adotada pelos dicionários Houaiss e Michaelis, mas aparece no Aulete ("quantia supostamente paga mensalmente a deputados para mudarem de partido ou para votarem a favor de projetos de interesse do poder executivo").
Ministério Público: Instituição independente e desvinculada administrativamente dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Entre outras atribuições, promove a ação penal pública (acusação), com objetivo de condenar criminosos, e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Ministro: Tratamento dado aos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Assim como os ministros do governo, eles são indicados pelo presidente da República.

Peculato: Quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, para obter vantagens.
Pedir vistas: Quando o magistrado que está julgando ou uma das partes de um caso retém o processo para analisá-lo melhor, adiando o julgamento.
Prescrição ou prazo prescricional: A prescrição de um crime significa que o Estado não pode mais punir o autor por este ato ilícito penal. O prazo prescricional varia de acordo com o tamanho da pena. O prazo prescricional começa a correr quando o crime acontece, e é interrompido em alguns momentos processuais, como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. No caso do mensalão, o último prazo que interrompeu a prescrição foi o recebimento da denúncia, em agosto de 2007. No caso de uma pena de um ano até no máximo dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos.
Processo: O processo judicial acontece se o juiz aceita denúncia do Ministério Público ou queixa-crime de uma vítima.

 

Questão de ordem: É toda dúvida sobre a interpretação do regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. Deve ser resolvida antes do julgamento final. Se alguma das partes suscitar uma dúvida, os ministros terão que dirimi-la antes de tomar a sua decisão.

Réu: Denominação dada à pessoa contra a qual se move processo civil ou criminal.

STF: Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. Exerce o controle da constitucionalidade das leis. Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Julga os casos previstos na Constituição (recursos extraordinários, conflitos entre União e os Estados, crimes comuns do presidente da República, crimes de responsabilidade de ministros de Estado etc.).
Suspeição: Um ministro ou juiz pode se declarar suspeito de julgar um caso por conta do seu envolvimento com uma das partes. Uma das situações previstas em lei é quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes ou, então, quando uma das partes é credora ou devedora do juiz ou da sua família. O juiz também poderá se declarar suspeito por motivo íntimo. Advogados de defesa e a Procuradoria-Geral da República, no caso do STF, podem pedir a suspeição do ministro. Na suspeição, o grau de envolvimento é menor do que no impedimento.

Trânsito em julgado: Decisão (sentença ou acórdão) definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.
 
O julgamento ocorre em meio a críticas de governistas, que consideram que o tribunal deveria aguardar a realização das eleições municipais de outubro sob o risco de haver influência política na decisão dos ministros e vice-versa: o desenrolar do julgamento pode impactar no resultado dos pleitos municipais.

Seis advogados, três deles ligados ao PT, chegaram a entrar no dia 25 de julho com uma representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) solicitando à chefe da Corte, Cármen Lúcia, ministra no STF, que conversasse com seus pares sobre o adiamento do julgamento. O pedido foi negado.

Esse assunto já havia sido alvo de polêmica em maio passado. Na época, o ministro Gilmar Mendes acusou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de pressioná-lo para que a apreciação do mensalão fosse adiada para depois das eleições. Em troca, segundo Mendes, Lula teria oferecido blindagem na CPI do Cachoeira, caso Mendes fosse citado. O ex-presidente negou ter tratado disso com Mendes ou outros ministros.

A oposição também tem se manifestado. O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), disse no último dia 17 de julho que as denúncias mais recentes contra o governador Marconi Perillo (GO) são uma tentativa do PT de usar a CPI do Cachoeira para desviar o foco do mensalão.

Outro ponto que tem sido foco de preocupação é a aposentadoria do ministro Cezar Peluso, que completará a idade limite de 70 anos no começo de setembro, quando o julgamento ainda poderá estar em curso.

Diante disso, há a possibilidade de Peluso passar à frente de quatro ministros para proferir o seu voto. Os advogados dos réus, contrários a essa mudança, justificam que Peluso deixaria de ouvir os argumentos de sete colegas. No STF, como um ministro pode rever seu voto até o final, a defesa alega que o contraditório ficaria prejudicado.

Também há controvérsia em torno da participação do ministro José Antonio Dias Toffoli. Como ele foi advogado-geral da União e defendeu o PT e José Dirceu, críticos sustentam que há conflito de interesse em julgar o mensalão, no qual Dirceu é um dos réus. Caso o procurador-geral da República alegue a suspeição do ministro no julgamento, a defesa pretende recorrer, com base no Código de Processo Penal e na jurisprudência, afirmando que o prazo para fazer isso acabou nas alegações finais.

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