- 05 de janeiro de 2026
Texto relatado por Luciano é aprovado
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no País. O texto aprovado cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, e o pagamento de horas extras.
As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Essa prática é utilizada para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos trabalhistas. O deputado Luciano Castro (PR/RR), um dos relatores da proposta na Casa, reforça a importância da medida: na realidade, a proposta aprovada pelo Congresso Nacional disciplina as atividade exercidas por cooperativas de trabalho. A nova regra pretende impedir fraudes contra a ação de algumas cooperativas que fazem intermediação de mão de obra terceirizada.
Segundo o texto, as cooperativas de trabalho são constituídas por pelo menos sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas. A proposta também estabelece que as cooperativas de trabalho deverão atender aos dispositivos da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71).
A política acolhe emendas do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do ex-deputado Pompeo de Mattos, e outros apensados. Entre outras medidas, os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que segundo a proposta aprovada pela Câmara também ficariam fora da regulamentação, não são mais excluídas desse enquadramento.
Segundo o relatório apresentado pelo deputado Luciano Castro, na Comissão de Trabalho da Câmara em 2010, "o texto apresentado pelo Senado aperfeiçoou a proposição originária da Câmara porque levou em consideração as peculiaridades do trabalho realizado pelas cooperativas de assistência à saúde que já estão disciplinadas em legislação complementar''.
Pelo parecer do relator, a exclusão foi necessária para evitar insegurança jurídica e deixar que a legislação civil cuide de entidades que possuem conteúdo mais civilista do que trabalhista. Segundo Luciano Castro, a proposta representa um grande avanço no setor. O projeto que agora vai à sanção presidencial, sem dúvida nenhuma, vai criar um marco regulatório para as cooperativas de trabalho que atuam no país", concluiu o deputado.