- 05 de janeiro de 2026
Lei protege mulher separada
O Plenário da Câra dos Deputados aprovou nesta semana a MP 561/2012, uma medida que garante a segurança de todas as mulheres que trabalham em casa ou fora e, muitas vezes, são responsáveis pelo sustento da família. O deputado Luciano Castro, que votou favoravelmente ao texto, explica a importância da proposta na vida das mulheres que se separam:
"A mulher em caso de separação, normalmente fica com a guarda dos filhos, e é importante que ela resguarde a sua residência. O texto aprovado na Câmara determina que os imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida sejam transferidos para a mulher em caso de separação, ou seja, fica assegurado legalmente este direito à mulher.
Então a aprovação da Medida Provisória 561, editada por determinação da presidente Dilma Rousseff, é uma decisão importante desta Casa, que vem apoiando todos os projetos de iniciativa do Governo que beneficiam a população brasileira. Eu tenho certeza de que ela irá beneficiar, em especial, a mulher, que já sofre com o processo de separação e que precisa ter resguardado os seus direitos. Agora o texto segue para o Senado onde, certamente também será aprovado, para ir à sanção presidencial”.(Luciano Castro)
SAIBA MAIS SOBRE A MP 561:
A Medida Provisória prevê ainda que a prioridade para a mulher no Programa Minha Casa, Minha Vida vale somente para os imóveis adquiridos durante o casamento ou união estável. Ela estabelece que no caso do pai ficar com a guarda dos filhos após a separação, o imóvel ficará com o pai, caso ele tenha sido comprado durante o período em que o casal esteve junto.
A medida também concede parcelamentos de dívidas de estados e municípios relativas a PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008. O parcelamento será em até 180 meses, com redução de 100% das mult
A MP permite ainda que mulheres com qualquer faixa de renda ingressem no Programa Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos.