00:00:00

Falsidade ideológica

MPC acusa conselheiro


MPC acusa conselheiro 


O procurador-geral de contas do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Souza, prepara uma representação criminal contra o conselheiro Manoel Dantas Dias (foto abaixo), do Tribunal de Constas do Estado (TCE/RR), por falsidade ideológica e outras irregularidades supostamente praticadas durante a condução do processo que teve como objetivo a regularização de uma área de terras rurais denominada Fazenda São Lucas, localizada na estrada de Alto Alegre, município de Boa Vista.

A área foi adquirida em 7 de novembro de 2000, da empresa Atol Empreendimentos Ltda, pelo filho do conselheiro, engenheiro civil André Luiz de Almeida Dias. O valor da transação foi R$ \"\"40 mil em moeda corrente no país. Menos de dois anos depois, em 10 de março de 2002, André Luiz vende a propriedade para o conselheiro Manoel Dantas, seu pai, pelo valor de R$ 30 mil, com um deságio de R$ 10 mil.

Em 9 de março de 2009, Manoel Dantas apresenta requerimento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), solicitando a regularização do imóvel. Mesmo sendo conselheiro do TCE/RR, desde 16 de outubro de 1997, funcionário público portanto, Manoel Dantas anexa ao requerimento uma declaração pessoal afirmando “Que tem na pecuária e/ou lavoura sua principal atividade econômica”.

Em declaração de próprio punho, apresentada em 2009, junto ao Instituto de Terras de Colonização de Roraima (Iteraima), Manoel Dantas enfatiza não ser funcionário público, apesar de preencher o formulário da Declaração na forma seguinte: “Eu, Manoel Dantas Dias, brasileiro, casado, Func. (sic) Público, portador da RG...”.

Nessa declaração, o conselheiro do TCE/RR enfatiza:

“DECLARO para os devidos fins de direito e de quem possa interessar, especificamente ao ITERAIMA, que não tenho vínculo empregatício com a União, com o Estado de Roraima e com o município de Boa Vista, pois não sou funcionário público, que esta declaração é verdadeira, onde me responsabilizo pelas informações fornecidas ao ITERAIMA sob as penas da Lei (Art. 299 do CPB), por ser verdade vai assinado (sic) por mim”.

Em uma segunda declaração entregue ao Iteraima, o conselheiro Manoel Dantas enfatiza que “nunca fui e não sou proprietário de empresa”. Outra irregularidade, conforme se vê adiante.

Em documento expedido pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, em 17/03/2009, consta que o conselheiro é titular da empresa Vídeo Mania Serviços e Comércio – CNPJ 84.012.814/0001-365, desde 30/08/1991, cuja situação está “INAPTA”.

Consta no mesmo documento expedido pelo MF/SRF, que o conselheiro Manoel Dantas é titular também da empresa Prisma Derivados de Madeira Ind. e Com. Ltda – ME, desde 29/10/1991, e que a empresa encontra-se na mesma situação da primeira, ou seja, “INAPTA”.

Com os requerimentos e declarações acima, o conselheiro Manoel Dantas conseguiu, em 11 de fevereiro de 2010, o Título Definitivo nº 3409, expedido pelo Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (ITERAIMA). O titulo se refere ao imóvel denominado Fazenda São Lucas, localizado no município de Boa Vista, com extensão total de 14.642,48 metros lineares (cerca de 780,5781 ha.).
 
Abaixo, declaração do "agricultor":
 
\"\"

Últimas Postagens