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MPC acusa conselheiro de
irregularidades em obra


MPC acusa conselheiro de
irregularidades em obra
 
O conselheiro Manoel Dantas e mais oito servidores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) podem ser afastados do serviço público por envolvimento em crimes de fraude a licitação, formação de quadrilha, corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistema de informação e advocacia administrativa.

Manoel Dantas é ex-presidente do TCE-RR. A representação contra ele e os demais servidores foi impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RR), na pessoa do procurador-geral de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Souza, junto ao procurador-geral da República Roberto Gurgel, ao presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE), deputado Chico Guerra, e junto ao corregedor do TCE-RR, conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto.

A representação tem como base “práticas delituosas” realizadas durante o processo licitatório das maquetes eletrônica e física do prédio do TCE-RR e também da festa de apresentação das maquetes. As irregularidades, cometidas em dezembro de 2010, podem ter causado uma sangria de mais de 105 mil reais aos cofres estaduais, segundo análises dos procuradores do MPC/RR.

MAQUETE FÍSICA – O Processo 0587/10, que trata da confecção da maquete física do projeto arquitetônico da futura sede do TCE-RR, segundo o MPC-RR, foi um dos mais céleres que a Administração Pública roraimense já viu, configurando indícios de ação criminosa.

No dia 6 de dezembro de 2010 foi lavrada a ata de abertura das propostas e no dia 10 do mesmo mês o certame foi homologado, tendo como vencedora a empresa Atelier Gilberto Antunes Ltda-ME, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

No mesmo dia em que o certame foi homologado, o diretor financeiro encaminhou os autos para emissão da nota de empenho da despesa, conforme despacho do diretor-geral administrativo e financeiro do TCE-RR, Luiz Carlos Queiroz de Almeida.

“Com a certeza da impunidade, a organização criminosa emitiu nota de empenho no mesmo dia 10/12/2010, tendo como credora a empresa acima citada (Atelier Gilberto Antunes Ltda-ME)”, cita a representação do MPC-RR.

Segundo a apuração, “não houve publicação do resultado do certame, tampouco a publicação da homologação e dos atos exigidos para tornar a contratação exequível, segundo dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/94”.

Nesse sentido, conforme o edital, a empresa teria um prazo máximo de 30 dias para confeccionar a maquete física e transportá-la do Rio de Janeiro a Boa Vista. Entretanto, quatro dias após o empenho, ou seja, no dia 14, a maquete já estava na sala de toga do Tribunal de Contas de Roraima.

Há de se considerar também que o dia da homologação, 10/12, foi uma sexta-feira, tendo restado apenas um dia útil, 13, para a confecção e remessa da maquete do Rio para Boa Vista. Daí entende-se que o TCE-RR e a empresa vencedora já sabiam quem havia sido escolhido de antemão para realizar o projeto. Fraude declarada, portanto.

“A fraude aponta que a nota fiscal da maquete física só foi emitida no dia 20/12, ou seja, como é que a maquete seria transportada do Rio de Janeiro para Boa Vista sem a devida nota fiscal?”, questiona a representação do MPC-RR. E continua: “Em resposta, conclui-se que a maquete já estava em Boa Vista antes da formalização do processo licitatório”.  

MAQUETE ELETRÔNICA – O Processo 0605/2010, orçado em R$ 48,5 mil, tem como objeto a confecção da maquete eletrônica e animação do projeto arquitetônico do TCE-RR. Teve início por meio do memorando 03/2010 e findou basicamente na cotação de preços, ou seja, sequer houve licitação.

“Assim, há indícios que a organização criminosa capitaneada pelo conselheiro Manoel Dantas ignorou a necessidade de processar a licitação nesta contratação. Acredita-se que, diferentemente do processo anterior (0587/10), a organização não obteve tempo suficiente para montar este procedimento”.

Não foi tomado sequer o cuidado de emitir a carta-convite. Assim, a maquete eletrônica foi entregue juntamente com a física, no dia 14/12. “Ademais, fica demonstrado que o Conselheiro Manoel Dantas não pode eximir-se da sua participação do esquema fraudulento, pois o próprio conselheiro deu ciência quanto à abertura do procedimento licitatório”.

FESTA DE APRESENTAÇÃO – O Processo de n.º 0638/2010 visa ao fornecimento de infraestrutura, incluindo organização e logística para evento de apresentação do projeto arquitetônico da sede do TCE-RR, e foi orçado em R$ 75.725,00.  

“Assim como nos demais processos, a organização criminosa deixou elementos suficientes para demonstrar que o processo licitatório foi formalizado após a entrega do objeto”, cita a representação do MPC-RR.  Além do que, os serviços contratados – fotográfico e de projeção – poderiam ter sido executados – se é que não foram – pelo pessoal do próprio Tribunal, gerando uma sangria de R$ 7.100,00.

AUTORIA – Os indícios da materialidade dos fatos criminosos e da autoria, segundo a representação do MPC-RR, estão presentes nos processos apresentados através do ajuste do certame com o fito de direcionar o resultado aos vencedores. “Nesse caso, houve a fraude ou a frustração ao princípio chave da competitividade/concorrência”.

Cita ainda a representação do MPC-RR que há indícios que os envolvidos praticaram os crimes de fraude a licitação (art. 89, parágrafo único e 90 da Lei 8.666/93), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), advocacia administrativa (ART. 321 do Código Penal), formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal).


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