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Aprovada pelo Senado

Isenção para produtos destinados a pessoas com deficiência


Parecer de Romero Jucá concede isenção de impostos para produtos destinados  a pessoas com deficiência e desonera cooperativas de Radiotáxi.

 

 


Produtos como impressoras em braile, mouses com acionamento por pressão, peças e acessórios para cadeiras de rodas, entre outros 22 itens destinados a facilitar o dia-a-dia de pessoas com deficiências, terão isenção de PIS/Pasep e Cofins para importação e venda no mercado brasileiro. A desoneração foi aprovada nesta quarta-feira (25) pelo Senado, na forma do 
Projeto de Lei de Conversão 7/2012, decorrente da Medida Provisória 549/2011. O texto segue para sanção presidencial.

\"\"Editada em novembro do ano passado, a MP 549/11 reduziu a zero a alíquota de PIS/Pasep e de Cofins da importação de 22 produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Relator da matéria no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou o grande impacto social do projeto, uma vez que, de acordo com o IBGE, existem hoje no país 24,6 milhões de brasileiros com algum tipo de incapacidade ou deficiência.

– A nosso ver, a matéria é relevante por concretude aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que determina que as nações deverão tomar medidas efetivas para facilitar às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível – afirmou o senador, que propôs apenas uma emenda de redação para corrigir o texto do PLV.

IPI de automóveis

Ainda em benefício dos deficientes, o PLV 7/12 estende aos portadores de deficiência mental leve e moderada a isenção do IPI na aquisição de automóveis. A intenção é contemplar com o benefício pessoas com Síndrome de Down leve e moderada. Outra medida é a autorização para que deficientes cujo automóvel sofreram perda total em acidentes possam usar o benefício da isenção de IPI na compra de um novo carro antes do prazo de dois anos exigido como intervalo para aquisições.

Desoneração das Cooperativas de Radiotáxi

Um dos itens incluídos no texto da Medida Provisória, desonera de PIS/Pasep e Confins as  cooperativas de radiotáxi, como acontece hoje nas cooperativas de transporte rodoviário de cargas. Ambas são cooperativas de prestação de serviço.

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