- 05 de janeiro de 2026
Dirigir sem possuir CNH foi a infração mais recorrente em 2011
Segundo dados do Registro Nacional de Infrações (Renainf) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão foi a infração mais cometida durante todo o ano passado em Roraima. Ao total, foram 2.835 multas lançadas, um percentual 32,9% maior do que em 2010, com 1.902 multas.
Durante as blitze, a infração por dirigir sem possuir CNH é a recorrente. O diretor de Segurança do Trânsito, Gerson Moreno, observou que o documento de habilitação é essencial para o condutor trafegar com segurança. “As pessoas precisam entender que enquanto trafegarem irregulares, estarão fora da lei, o que acarretará multa. O Detran continuará reprimindo crimes de trânsito”, enfatizou.
Dirigir sem possuir habilitação além de ser passível a multa, também pode resultar em acidentes, já que grande parte das pessoas inabilitadas não tem experiência.
O diretor presidente do Detran, Jorge Everton, afirmou que a redução de acidente não depende somente da atuação do Detran, mas da mudança na atitude dos usuários. “O Condutor precisa ter a consciência de que a redução do índice de acidentes depende, antes de mais nada, do ato consciente de dirigir. Se o condutor não possui sequer CNH, fica difícil”, acrescentou.
INFRAÇÃO
Dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível a multa de R$ 574,69 e apreensão do veículo.
O proprietário que entregar a direção do veículo à pessoa não habilitada, também está cometendo infração, prevista no artigo 163 do CTB e passível as mesmas penalidades do artigo 162.