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DETRAN

Dirigir com calçado que não se firme aos pés


Dirigir com calçado que não se firme aos pés é infração



As mulheres encontram mais dificuldades

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quando, no artigo 252, inciso IV, determina que usar calçado que não firme aos pés é infração de trânito. Isso vale para motociclistas e motoristas que desrespeitarem a lei que proíbe sandálias, tamancos, sapatos de salto e chinelos que compremetam a utilização dos pedais. De janeiro a novembro deste ano o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) autuou 33 condutores em Roraima, pela prática proibida. Por outro lado, dirigir descalço não configura infração, segundo o CTB.

\"\"A infração é considerada de natureza média, com penalidade de multa de R$85,13 e o acumulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, o Detram alerta os condutores sobre a prática e lembra que além de tudo, a segurança está sempre em primeiro lugar no que se trata do trânsito.

O chefe da Fiscalização do Detran,Gladson Mesquita, informa que muitas pessoas não se lembram ou até mesmo nem sabem disso, mesmo tendo passado pela autoescola. Mesquita destaca ainda que principalmente motociclistas, circulam de chinelos e sandálias sem se preocuparem com os riscos. “O mais indicado é que a pessoa retire o chinelo, por exemplo, para se locomover. Chegando no local, ela calça o ítem, já que conduzir descalço não é infração”, disse.

O motorista Elias da Silva, 41, afirma que nos fins de semana anda de carro calçando chinelo. Ele disse que mesmo sabendo que é errado, toma cuidado para evitar multa ou acidente. “Na minha opinião não atrapalha em nada minha sandália. Mas vou tentar não usar de agora em diante”, prometeu.

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