- 05 de janeiro de 2026
Ainda há juízes no TSE!
Numa definição clássica, a Justiça Eleitoral é "o órgão responsável pela organização, disciplina, fiscalização e execução do processo eleitoral, sendo fundamental à normalidade da ordem democrática e essencial ao Estado de Direito”.
Assim sendo, a ela é inerente o julgamento das questões oriundas das diversas eleições a que se submete o país. Cabe-lhe, entre outros, o restabelecimento do senso de justiça, entregando o mandato nas mãos daquele que o recebeu via aprovação popular, por meio do voto.
Os juízes que formam esse Tribunal devem estar calcados na certeza de que do seu julgamento dependerá toda a legitimidade dos mandatos. Quando têm às mãos as peças processuais, precisam pesar prós e contras, a fim de que, ao darem seu voto, este esteja baseado nos mais lídimos sentimentos de retidão.
Dentro desse espírito, está facultado ao magistrado paralisar o julgamento, ao pedir vista do processo, em qualquer momento de sua transcorrência. Todo bom julgador deve fazer uso desse expediente ao menor sintoma de que algo ainda não lhe pareça claro como água.
Agir por açodamento, ao contrário, poderia gerar na consciência do juiz o sentimento de culpa por haver decidido uma questão tão crucial como uma eleição com a dúvida a lhe martelar os miolos. Ainda que não religioso, tal juiz não se sentiria bem ao ter de carregar vida afora uma acusação tão pesada.
Daí, não cabe a uma parte da imprensa agir da forma como se tem visto em Boa Vista, nos últimos episódios que envolveram os julgamentos do governador José de Anchieta. Se os juízes decidem pela condenação, tudo bem, merecem efusivos elogios da imprensa partidária. Se, ao contrário, a decisão é pela absolvição, ou mesmo pela paralisação do processo por um fortuito pedido de vista, aí não! Os juízes estão vendidos ou coisas do gênero.
Se alguém tem dúvida disso, basta pesquisar que verá os elogios que o TRE recebeu dessa banda da imprensa, em especial, o então juiz Johnson Araújo, que foi o relator, depois que condenou o governador em 11 de fevereiro passado. Mas, antes, o mesmo TRE e também o mesmo juiz Johnson sofreram, da parte da imprensa citada, suspeitas de todos os tipos caso ousassem não cassar Anchieta.
O expediente “pedido de vista” deve ser usado à exaustão, a fim de que o produto dos julgamentos levados a efeito em Roraima não venha a sofrer descrédito diante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a exemplo do que se viu na noite de 29 de novembro. Por um deslize dos julgadores locais, a peça, contaminada por erro processual, foi rejeitada quase que por unanimidade naquela Corte superior.
Uma coisa parece não ter ficado clara à banda da imprensa local que prima por uma justiça fajuta: ela não tem o poder de manipular a consciência dos juízes. Essa banda da imprensa quer porque quer que se faça uma justiça ao seu modo e gosto alçando ao poder maior do estado um político condenado a 51 anos de prisão por crimes de peculato, formação de quadrilha etc.
Ainda que ela tivesse tanto poder assim, haveria de se dizer como proclamou certo magistrado na famosa Alemanha hitlerista a despeito de toda repressão sanguinária ali instalada: “Ainda há juiz em Berlim”. Ainda há juízes no TSE!