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DETRAN

Saiba como recorrer da infração


Defesa Prévia é a primeira instância para recorrer da infração


A criação da notificação possibilita que o usuário recorra da infração antes que a mesma se torne multa

\"\"Com a implantação da Notificação de Autuação (NA), feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução 149/2003, foi criada no Brasil a Defesa Prévia, se tornando a primeira instância para recorrer da infração. A Defesa Prévia busca analisar qualquer inconsistência no Auto de Infração (AI) seja como rasuras ou informações imprecisas.

Antes, era enviado ao usuário apenas a Notificação de Penalidade (NP), que já acompanhava o código de barras para pagamento. Nesse caso a infração já havia se tornado penalidade. A criação da notificação possibilita que o usuário recorra da infração antes que a mesma se torne multa.

O responsável pela Defesa Prévia no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Luiz Filho, explicou que na Defesa Prévia é analisado unicamente o Auto de Infração . “Não entramos no mérito da infração, como ocorreu, se é devida ou não. Nessa primeira instância verificamos apenas o auto, a parte formal da infração”, esclareceu.

Filho ainda observou que não seria possível avaliar se a multa é aplicável ou não, uma vez que a infração ainda não se tornou penalidade. “Neste momento, o usuário está apenas sendo informado que cometeu uma infração de trânsito e que tem a oportunidade de recorrer. A infração está descrita no auto de infração, e é apenas isso que observamos”, acrescentou.

A partir da data de cometimento da infração, o Detran dispõe de 30 dias para lançar no sistema, emitir e enviar a notificação para o usuário. Nela é informado o prazo para entrada de recurso na Defesa Prévia, nunca inferior a 15 dias contados da data de emissão da NA.

O prazo de recurso na Defesa Prévia é o mesmo para transferência de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando flagrada infração e não ocorre abordagem, a mesma é lançada para o nome do proprietário do veículo, que poderia não ser o condutor na ocasião. Nesse caso, o proprietário comparece no Setor de Multas do Detran, munido da NA e da CNH do condutor do veículo no momento da infração e preenche o pedido de transferência da pontuação, presente no verso da NA.

O recurso na Defesa Prévia pode ser feito a partir de formulário disponível no setor de cópias do Detran ou por meio de um requerimento de autoria do usuário, desde que dados indispensáveis como placa do veículo, número do AI esteja incluso e cópias da Notificação de Autuação, Auto de Infração, Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), CNH e comprovante de residência.

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