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SUSPENSÃO/CASSAÇÃO

Desde 2005, mais de mil processos foram abertos


Desde 2005, mais de mil processos foram abertos


A Seção de Suspensão e Cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já instaurou, desde 2005, 1.382 processos de suspensão e cassação de CNH. Desse total, 1.301 já foram julgados e 793 condutores já cumpriram o período de suspensão do direito de dirigir.

\"\"Responsável desde a abertura até o arquivamento dos processos, atualmente a Seção contabiliza 592 processos em andamento, dos quais 101 condutores estão cumprindo o período de suspensão de dirigir.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há 18 infrações passíveis a suspensão do direito de dirigir e mais três situações que podem culminar na cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além das infrações previstas no CTB, o usuário pode ter o direito de dirigir suspenso por atingir a pontuação máxima na CNH, ou seja, 20 pontos, independente do tipo de infração cometida. A suspensão pode ser de um a 12 meses para não reincidentes e de seis a 24 meses para reincidentes.

O artigo 263 do CTB prevê os seguintes casos de cassação da CNH: quando suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; no caso de reincidência, no prazo de um ano, em infrações como dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias, dirigir alcoolizado e disputar corridas; e quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

O condutor que tiver a CNH cassada permanece por dois anos sem poder dirigir. Após o período de cassação é necessário refazer todo o processo de primeira habilitação por meio de uma autoescola, com aulas e exames teóricos e práticos.

A Chefe da Seção de Suspensão e Cassação de CNH, Caroline Sampaio, explica que desde a instauração do processo até a finalização, o usuário possui todas as possibilidades de ampla defesa. Primeiramente, o usuário é notificado e tem 30 dias para recorrer. Se o recurso for indeferido, ainda há a possibilidade de impetrar outro recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se ainda assim for negado, o usuário é notificado para entregar a CNH no prazo de 48h.

Se não realizar a entrega da CNH no prazo estipulado, é inserido um bloqueio no prontuário do usuário. Se flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, independente de ter entregado ou não, a CNH esta sujeita à cassação.

Caroline ainda comenta que muitos condutores não sabem que haviam cometido uma infração que ocasiona na suspensão do direito de dirigir, e muitas vezes, só descobrem quando procuram o Detran para efetuar renovação ou outro procedimento na habilitação. “O problema é que os usuários não têm o costume de vir atualizar o endereço junto ao Detran. Então quando recebemos a infração e enviamos a notificação para o endereço do usuário, ele não mora mais no mesmo local”, esclareceu.
Outra situação é quando o usuário efetua o pagamento da multa, mas o bloqueio ainda está na CNH. Sampaio explica que a pagamento não implica em nada na suspensão do direito de dirigir. “O pagamento da multa não influência no processo de suspensão ou cassação da CNH, pois essa é uma medida administrativa”, observou.

A suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescrevem no prazo de cinco anos. Como pretensão punitiva, o Detran tem cinco anos para instaurar o processo, caso contrário o mesmo é arquivado. Na pretensão executória da penalidade, depois de enviada a notificação, conta-se cinco anos para finalização do processo, tendo o usuário entregue ou não a habilitação.
 

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