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EDITORIAL

O mínimo que a sociedade espera


O mínimo que a sociedade espera

A legislação brasileira fecha o cerco contra os maus motoristas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que dirigir embriagado é crime. E, como tal deve ser tratado. Nada mais justo.

Afinal, tomar umas e outras e pegar o volante de um veículo em seguida é atitude similar à de pôr um revólver na cintura e sair por aí. O perigo de \"\"ocorrer uma tragédia, tanto num como no outro caso, é iminente.

Se, ao dirigir após ingerir álcool acima das doses permitidas, o condutor atropela pedestres e desse atropelamento resulta morte ou invalidez permanente, o crime passa a ser mais grave ainda. O fato de estar embriagado gera a expectativa do julgador de que houve o dolo, o risco assumido de matar ou deixar aleijado.

Nesse caso, estão cobertos de razão o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acabam de entrar com ação regressiva na justiça. Buscam ser ressarcidos pelos maus motoristas que provocaram acidentes de trânsito com mortes e lesões sérias, gerando benefícios pagos da ordem de R$ 1 bilhão.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 40 mil brasileiros morrem em decorrência de acidentes de trânsito por ano. Metade das vítimas é formada por pedestres, ciclistas e motociclistas.

E como se proliferam os maus motoristas neste país! É justo que quem matou no trânsito arque com as consequências de seu ato, pagando, assim, qualquer indenização que a justiça julgue pertinente às famílias das vítimas.

Há, porém, um caroço nesse angu: como se estabelecer uma lei que assegure que as famílias das vítimas recebam, de fato, e com alguma celeridade, esses benefícios? Sabe-se que, no Brasil, para se chegar a uma decisão final em querelas judiciais leva-se anos, décadas. Como ficarão as famílias que terão de esperar que todo o processo seja considerado transitado em julgado?

O caso é o seguinte: de um lado, a Previdência não quer pagar porque não foi ela quem deu causa ao auxílio invalidez ou à pensão por morte. De outro, o motorista “bebum” se recusa a fazer o teste do bafômetro amparado no "ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo". Está na Constituição Federal de 1988. 

Por isso, a chamada Lei Seca, como ficou conhecida a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não pegou. Diminuiu um pouco o número de acidentes, mas ainda está longe de provocar os resultados que se espera, ou seja, levar o infrator para a cadeia.

Apesar de justa a proposição do MPAS e do INSS, é necessário pôr na balança os prós e os contras antes de se tomar uma decisão definitiva. É preciso que se crie uma lei para reger o assunto, mas que esse instrumento legal fique bem amarrado, a ponto de não permitir chicanas que prejudiquem as famílias das vítimas.

Isso é o mínimo que a sociedade espera.

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