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Crise no Judiciário

AMB diz em nota não aceitar ficar amordaçada


\'Não aceitamos ficar amordaçados, sem
independência de julgar\', diz AMB em nota

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nesta sexta-feira uma nota em que explica que não defende a extinção do poder disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "e sim requer a preservação do respeito aos preceitos constitucionais, que outorgam aos tribunais de Justiça autonomia para julgar os magistrados". Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar a decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela AMB para restringir o poder do CNJ de investigar e punir magistrados.  

No texto, divulgado pela entidade para "esclarecer objetivos da ação contra resolução do CNJ", o presidente da entidade, Nelson Calandra, diz ainda que o Conselho deve manter sua função fiscalizadora e não ampliar seu poder disciplinar. 

"O Conselho tem que atuar dentro de sua competência constitucional, pois não é mais um tribunal. Não se pode mudar a Constituição por uma resolução. Não aceitamos ficar amordaçados, sem independência de julgar", escreveu Nelson Calandra, na nota. 

De acordo com a AMB, cabe ao CNJ fiscalizar a atuação das corregedorias dos tribunais estaduais e "somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação". 

A nota explica ainda que a AMB apoia a possibilidade de o CNJ impor sanções aos magistrados, "desde que seja observada, primeiramente, a competência dos tribunais". 

Segundo a AMB, a resolução 135, que padronizou e estipulou novas regras para a investigação de magistrados," modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional" com relação a competência do CNJ. E conclui que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal. 

Leia a íntegrada nota: 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela AMB, no dia 16 de agosto, contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pretende extinguir ou limitar o poder disciplinar do Órgão, conforme tem sido difundido, por alguns setores, na Imprensa. A Associação defende que o Conselho cumpra suas atribuições, de acordo com o disposto na Constituição Federal. 

Ao CNJ, cabe fiscalizar a atuação das Corregedorias dos Tribunais Estaduais e somente utilizar seu poder disciplinar quando elas não estiverem, comprovadamente, funcionando dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação. Esse, inclusive, era o entendimento apoiado pela AMB e aplicado pelo próprio Conselho, em sua primeira composição. 

Foi por considerar que a Resolução 135 modificou e distorceu a interpretação do texto constitucional com relação a sua competência que a AMB resolveu questionar o dispositivo, aprovado pelo Conselho no dia 15 de julho. Como principal argumento constitucional, sustentado pela Associação na ADI, está a possibilidade de o CNJ impor sanções aos Magistrados, desde que seja observada, primeiramente, a competência dos Tribunais. 

A Resolução 135 autoriza o CNJ a processar os Magistrados, independentemente, de que as Corregedorias dos Tribunais Estaduais o façam. Entre as penas previstas, estão advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. A AMB ressalta, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para alterar os critérios estabelecidos pela Constituição Federal. 

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