- 05 de janeiro de 2026
Um basta à violência
Teresa Surita*
O que você faria se descobrisse que alguém bateu no seu filho? E se esse alguém fosse você? Utilizada como propaganda pela Rede não bata, eduque, a pergunta é um convite a uma obrigatória reflexão.
No Brasil, o costume de aplicar castigos corporais com a intenção de educar tem raízes históricas, que nos remetem aos tempos da escravidão. Constata-se, porém, que mesmo sendo um processo lento, a sociedade vem mudando muito a forma de encarar a questão da violência e da educação. Duas palavras que embutem conceitos discrepantes, que jamais poderiam estar associados.
Segundo foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), o uso de castigos corporais em crianças deveria ter sido abolido desde 2009. Para alinhar-se a essa determinação, 30 países já possuem leis nesse sentido.
Quanto ao Brasil, o governo encaminhou ao Congresso, em julho de 2010, o projeto de lei 7.672, que garante o direito à educação sem o uso de castigo corporal nem tratamento cruel ou degradante. Iniciativa que discrimina penas de graus variados, garantindo, assim, em sendo necessário, a ação coercitiva do Estado.
Entenda-se por castigo corporal qualquer ação de natureza disciplinar ou punitiva que, pelo uso da força física, resulte em dor ou lesão. Já o tratamento cruel ou degradante é qualquer conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Em 30 de agosto, foi instalada a Comissão Especial que, em 120 dias, terá a responsabilidade de analisar a proposta encaminhada pelo governo à Câmara dos Deputados destinada a aperfeiçoar o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de banir a violência e o tratamento cruel nas relações de pais e professores com crianças e adolescentes.
Contando com a parceria das instituições representativas da sociedade civil, a comissão vai debruçar-se sobre a matéria, com rigor e método, para aprová-la e remetê-la à deliberação do plenário da Câmara antes que o recesso parlamentar se instale, em dezembro.
Uma das preocupações polares da Comissão Especial será no sentido de garantir que a lei submeterá o poder público, em seu três níveis, a articular ações governamentais, investindo acima de tudo no apoio sociofamiliar e em campanhas educativas.
Não se trata de interferir na autoridade dos pais. Mas, sim, levar o Estado a tomar uma iniciativa destinada a submeter todo o conjunto da sociedade, competência que foge do raio de ação das organizações representantivas da sociedade civil. Porque, ao fim e ao cabo, o Estatuto da Criança e do Adolescente não diz respeito apenas à família. Abrange, na verdade, todos os espaços em que a criança possa estar.
Acima de tudo, o objetivo maior que o projeto embala é o de esclarecer e sensibilizar pais, professores e toda a sociedade para o fato de que as crianças têm os mesmos direitos humanos que os adultos. O que obriga o Poder Público a garantir a sua integridade física e moral.
Estima-se que, em todo o mundo, 58 milhões de crianças são submetidas com regularidade a tratamento degradante ou cruel por parte de familiares e professores. Muitas, em virtude de abusos, de excessos, morrem, como aconteceu com a menina Isabela Nardoni.
Como será o mundo se sucessivas gerações crescerem aprendendo que a violência é o caminho natural para resolver os seus problemas? Sabemos que, assim como a violência, a paz é uma construção. Se essa preocupação tivesse, no passado, sido contemplada, muito provavelmente a menina Isabela Nardoni estaria, hoje, viva.
*Deputada federal (PMDB-RR), vice-líder do PMDB, membro titular do Conselho de Altos Estudos da Câmara dos Deputados, vice-presidente da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação, é relatora do Projeto de Lei nº 7672