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Seguro DPVAT

Condutor, pedestre ou passageiro podem solicitar


Condutor, pedestre ou passageiro podem solicitar o benefício

Todo o condutor, passageiro e pedestre tem direito a receber a indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O seguro é federal e só recebe quem está com o pagamento em dia. O DPVAT cobre somente danos pessoais, no caso de morte, invalidez por acidente e despesas médicas e hospitalares. Para dar entrada no benefício, é necessário procurar uma seguradora habilitada.

\"\"Qualquer vítima envolvida em acidente com automóveis, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores está passível de receber o DPVAT. Mesmo o cidadão que não estiver envolvido diretamente com o acidente, no caso de pedestre ou passageiro, tem direito a receber o seguro.

A chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, Rosemarie Cerqueira, comenta que mesmo sem o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ser responsável pelo seguro, muitas pessoas buscam informações sobre o Seguro na Autarquia. “Sempre lembramos aos usuários que é necessário estar com o pagamento do Seguro em dia para poder solicitá-lo. Os passageiros e pedestres devem providenciar o Boletim de Ocorrência (BO), laudo médico e ter em mãos os dados do veículo responsável pelo acidente, pois mesmo sem possuir veículo, são vítimas e também podem receber”, esclarece.

Para solicitar o DPVAT há um prazo de três anos contados da data do acidente. A documentação exigida para dar entrada no benefício varia de acordo com o tipo de indenização a ser solicitada. No caso de invalidez, é necessário um atestado do Instituto Médico Legal (IML), mas se ainda estiver em fase de tratamento e não tiver um laudo conclusivo do instituto, o prazo será contabilizado a partir da elaboração do laudo.

No caso de vítima de acidente menor de idade e constatada a invalidez permanente, o representante legal (tutor) recebe a indenização. Em acidentes com vítima fatal, de acordo com Medida Provisória 340 de 19 de dezembro de 2006, 50% do valor da indenização é recebida pelo cônjuge ou companheiro e 50% pelos herdeiros legais. Em qualquer situação, havendo mais de uma vitima por acidente, cada uma tem direito a receber a indenização ou reembolso devido.

Além disso, em situação de reembolso de despesas médicas e hospitalares pode ser acumulado com indenização por morte e invalidez permanente. Os valores do benefício variam de acordo com o caso. A indenização por morte ou por invalidez permanente é no valor de R$13.500, e na hipótese de reembolso de despesas médicas e hospitalares, o valor pode chegar até R$2.700, todos por vítima.

Para dar entrada no DPVAT basta o usuário procurar uma seguradora credenciada. A relação está no site www.dpvatseguro.com.br. No site, também está a lista de documentação exigida. Não é necessário intermediários para solicitar o benefício, o próprio usuário, munido dos documentos exigidos, pode requerer o DPVAT. O Seguro não é pago em caso de danos materiais.
 

 

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