00:00:00

ANAC

Novas regras para empresas aéreas nacionais


Novas regras para empresas aéreas nacionais


A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 9, o Projeto de Lei 278/11, da senadora Ângela Portela (PT/RR), para tornar mais rígida a legislação federal que disciplina a autorização para exploração de linha aérea regular. O objetivo, de acordo com a parlamentar, é proteger o consumidor em um cenário de rápida expansão do setor aéreo, em que algumas empresas fazem uso de expedientes condenáveis na busca do lucro.
\"\"O Projeto de Lei altera os artigos 193 e 229 e acrescenta parágrafos ao artigo 222 do Código Brasileiro de Aeronáutica, além de acrescentar artigo à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (Lei 11.182/2005). Com as alterações, a empresa que desistir da exploração de linha aérea autorizada, assim como da frequência, deverá comunicar a ANAC com antecedência mínima de três meses. Confirmada a desistência, esta empresa só será autorizada a explorar o mesmo trecho após um prazo mínimo de dois anos.
O artigo 229 do Código Brasileiro de Aeronáutica fica alterado para estabelecer que o passageiro terá direito ao recebimento de multa em valor correspondente ao da tarifa cheia e ao reembolso do valor já pago pelo bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem. Já o artigo acrescentado à lei que criou a ANAC estabelece que “é vedada a manipulação de tarifas ou de linhas que vise à dominação dos mercados ou à eliminação da concorrência, devendo qualquer indício de tal prática ser imediatamente comunicado aos órgãos de defesa da concorrência”.
De acordo com a autora do projeto, entre os exemplos de práticas condenáveis adotados pelas empresas aéreas está a interrupção abrupta de serviços, a suspensão de frequências, o cancelamento de vôos, a cobrança adicional por serviços essenciais e o abuso de poder econômico.
“Com relação à interrupção abrupta de serviços, que causa enormes prejuízos às localidades que deixam de ser atendidas, propomos que a desistência seja comunicada à ANAC com antecedência mínima de três meses, de modo a evitar que os passageiros e a população em geral sejam surpreendidos e permitir que as autoridades busquem soluções alternativas para o problema. O mesmo princípio valerá para a suspensão de frequências, rotineiramente manipuladas pelas empresas quando desafiadas por eventual concorrência”, afirma a senadora.
Ângela Portela diz ainda que, para evitar que a operação de determinadas linhas aéreas seja usada como instrumento de eliminação da concorrência, o projeto estabelece que não será permitida à empresa que desistir de uma determinada linha, que volte a explorá-la em prazo inferior a dois anos. “Propomos ainda que o cancelamento de vôos específicos seja punido, mediante pagamento ao passageiro de multa equivalente ao valor da tarifa cheia no trecho correspondente e reembolso do valor pago na aquisição do bilhete”.
Em pronunciamento no Plenário do Senado para defender seu projeto, Ângela Portela disse que a alteração na lei é necessária diante de práticas adotadas pelas grandes companhias aéreas nacionais para eliminar a concorrência, principalmente nos aeroportos da Região Amazônica, onde o transporte aéreo é praticamente a única opção.  “No Estado de Roraima se tornou comum as grandes companhias, que exercem uma espécie de duopólio da aviação comercial brasileira, lançar novos vôos, novos horários, apenas para inviabilizar as operações feitas pelas companhias aéreas regionais”.
De acordo com a senadora, várias empresas áreas regionais que atuam na Amazônia já enfrentaram esse tipo de problema em algum momento. Tentam entrar nesses mercados e são inviabilizadas pela oferta de serviço maior que a demanda quando as grandes companhias decidem explorar os mesmos trechos. “Ao longo dos anos, temos testemunhado grandes empresas criarem vôos para a capital do meu estado, Boa Vista, e encerrá-los poucos meses depois, para voltar somente quando alguma outra empresa regional manifesta o interesse de atender aquele mercado”.
 Com parecer favorável do relator, senador Roberto Requião (PMDB/PR) e aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o PL 278/11 será apreciado ainda nas Comissões de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor; Fiscalização e Controle e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo. Se aprovado, não precisa passar pelo Plenário do Senado e segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Últimas Postagens